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Bandeira Brasileira

Brazilian Petrified Wood

Aspectos Legais

A exploração de fósseis remonta aos primórdios da civilização humana, havendo relatos históricos da valorização do âmbar como objeto de adorno e até como matéria prima para confecção de móveis, enfeites de casas, sendo mais procurados aqueles que encerravam algum inseto em seu interior.

Na atualidade, com a propagação do desenvolvimento do conhecimento científico, da busca do entendimento da origem e evoluções das espécies no nosso planeta feitas por meio dos fósseis, aliados ao relativo aumento da disponibilidade de peças pelas inúmeras ocorrências descobertas, começaram os fósseis a serem valorizados não só como registro geológico/histórico, e passaram a serem procurados além de museus, cientistas, também por colecionadores, admiradores particulares.

Desta forma surgiram leis específicas para o controle deste comércio em diversos países, sendo que muitos reconhecendo o valor econômico-social dos fósseis e o benefício que a exploração racional e consciente aliada à pesquisa científica poderia fornecer, criaram leis que permitem esta exploração e que mantém a salvo aqueles espécimes únicos ou de importância ímpar para o estudo científico. Com isto foram criadas condições excepcionais para novas e importantes descobertas nestes países.

No Brasil, no século passado a madeira petrificada foi usada na Região Sul, para diversos fins, entre eles para construção de escadas, grutas, alicerces de residências ou para piso e até para cercas, podem ser observados nas Páginas seguintes, Histórico Madeira petrificada RS, Mata e Outro.

A exploração de fósseis foi e tem sido realizada no Brasil, predominantemente de forma clandestina, até em áreas de preservação ambiental, ou nas então transformadas para maior proteção das ocorrências, que não alcançam seus objetivos tendo em vista as inúmeras notícias de depredações, nas ocorrências de fósseis no Brasil, em áreas preservadas ou não, como no Rio Grande do Sul, na Chapada do Araripe, e em diversos locais das bacias sedimentares (São Paulo, Goiás, Maranhão, Tocantins, etc.). Além de não propiciar nenhum benefício social ao País, este comércio ilegal acaba por despatriar ou destruir os fósseis importantes ou ímpares ao estudo da Paleontologia brasileira, situação que a empresa pretende reverter com sua exploração racional, socialmente justa e ecologicamente correta, conforme propostas apresentadas no Relatório Final de Pesquisa ao DNPM/MME, protocolado pelo pesquisador em 1999.

Até a obtenção pelo minerador das permissões para a lavra de madeira petrificada, não houve, ao que se tem notícia, nenhuma preocupação por parte de empresas outras ou qualquer cidadão, em requererem a pesquisa ou exploração legal de fóssil através dos trâmites normais, legais previstos na Legislação Brasileira, Dec.Lei 4.146/1942, mal informados ou intencionados, extraiam exemplares e os comercializavam até encontrarem algum impedimento, sem buscarem qualquer tentativa de regulamentação.

Havia ainda, nos meios oficiais a idéia pré concebida da proibição de comercialização de fósseis no Brasil, pois sua exploração sempre foi predatória e clandestina, o que reforçava a discriminação e a resistência, principalmente nos meios acadêmicos, acerca de quaisquer tentativas no sentido de instalar a exploração legal, racional, preservando os fósseis importantes aos estudos geológicos. Inexiste atualmente qualquer legislação proibitiva da exploração dos depósitos, existem sim propostas de Projetos de Lei, Portarias, para a sua regulamentação, porém nenhum em vigência que restrinja o seu aproveitamento, e sim contrariamente, uma a que regulamenta, determinando quem fiscaliza e autoriza a exploração dos depósitos fossilíferos, o DNPM, vide link acima.

Após trilhar os longos caminhos da burocracia nacional, o pesquisador teve seus direitos reconhecidos através de Autorização de Pesquisa cedida pelo Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM) e Guias de Utilização que o permite explorar e comercializar a Madeira Petrificada produzida. Foi possível então, realizar a pesquisa mineral e dar apoio à pesquisa científica junto a universidades e institutos de pesquisa. Atualmente já foram protocolados os Relatórios Final de Pesquisa e estando sendo aguardada sua apreciação, aprovação e a emissão da Portaria de Lavra, sendo comercializado o minério produzido das Guias de Utilização.

Tendo sido constatado, ainda nos trabalhos de campo realizados na região da jazida, que algumas ocorrências de madeira petrificada associam a sítios arqueológicos, nos quais os fósseis de madeira petrificada serviram de "matéria prima" para as civilizações indígenas pré colombianas, confeccionarem inúmeras ferramentas, Foto ITS (criar link para foto), foi buscado subsídios junto a Instituições, para que dessem a destinação legal às ocorrências detectadas. Os trabalhos foram orientados, supervisionados, pela equipe técnica do ITS - Instituto do Trópico do Subúmido da Universidade Católica do Estado de Goiás, instituição que desenvolve até hoje trabalhos na região. Foram descobertos dois sítios arqueológicos, com lascas, batedores e núcleos, que foram pesquisados, cadastradas, registradas e coletadas amostras, comunicadas suas ocorrências ao IPHAN, Secretaria da Cultura do Tocantins (recebedora das maioria das amostras) e encaminhada amostras ainda ao ITS/ Univ. Católica de Goiás, tudo em conformidade com a legislação pertinente a Sítios Arqueológicos.

Não restando dúvida que todo o minério, produzido pelo minerador e oferecido ao mercado, é resultado de lavra realizada de acordo com a legislação mineira vigente e obedecendo os rigores da legislação ambiental. Tendo sido tomado os cuidados de serem selecionados "lotes representativos" das espécimes existentes que foram enviadas para instituições científicas, bem como ainda guardados para a instalação em exposição permanente nas áreas, bem como para futuras doações.

A legislação mineral brasileira e internacional em vigor poderá ser consultada nos sites institucionais selecionados.

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