A documentação original - de licenciamento ambiental e produção mineral (Guias de Utilização) foi obtida pelo Pesquisador Geól. Perseu Vaz Barbosa Matias proveniente de áreas de pesquisa mineral regularmente protocoladas e atendendo a legislação mineral brasileira, inserindo o minério madeira petrificada, nos respectivos alvarás de pesquisa, ainda no ano de 1996.
As Licenças Ambientais - Prévia e de Operação - foram emitidas em 1997, pelo NATURATINS - Instituto Natureza do Tocantins - órgão público, responsável pela regulamentação e execução da política ambiental neste Estado. Após cumpridos neste órgão, todos os rito e trâmites legais, tais como: recolhimento de taxas, publicações, doações de mostruário de minério, elaboração e apresentação, ao seu corpo técnico do "Plano de Controle Ambiental - P.C.A", preparado por equipe de renomados técnicos, alcançou o pesquisador a aprovação e conseqüente licenciamento de seu empreendimento.
As "Guias de Utilização", emitidas pelo DNPM - Departamento Nacional da Produção Mineral - 17º Distrito - autarquia que autoriza e fiscaliza a exploração mineral no País, foram obtidas após a aprovação do "Relatório Preliminar de Pesquisa" e parecer jurídico favorável.
Esta autorização para a produção e comercialização de minério através de "Guia de Utilização" se dá durante a fase de Pesquisa Mineral, tendo prazo de validade e quantidades determinadas, porém o minério produzido, passa a ser um bem comercial, fazendo parte do ativo físico da empresa que o detém.
Todo o minério autorizado foi produzido e transferido para depósitos do pesquisador, durante a vigência das Guias de Utilização e do Licenciamento Ambiental, o que dá origem totalmente legal a sua comercialização.
O termino dos trabalhos de pesquisa em 1999, culminaram com a protocolização do Relatório Final de Pesquisa (R.F.P.) no 17º Distrito do DNPM. Foram demonstradas reservas em com quantidades suficientes para explotação por mais de 40 (quarenta) com produção contínua.
As áreas já foram objeto de vistoria e análise do R.F.P., com parecer constatando a exatidão dos trabalhos executados e ainda nada que obste sua aprovação. Aguarda o pesquisador a posse no Jazimento por meio de Portaria de Lavra, por terem sido cumprido todos os trâmites minerários.